Consultoria em mercado livre de energia · Curitiba/PR
Desde janeiro de 2024, toda empresa atendida em alta ou média tensão (Grupo A) pode escolher de quem compra energia, que continua chegando pela mesma rede. A Ilumina lê a sua fatura, mostra em um estudo se a troca compensa e, quando compensa, cuida da migração e acompanha o contrato.
Todo mês a fatura de energia chega, o financeiro confere o total e paga. A sua empresa compra da distribuidora local porque esse é o caminho padrão, chamado mercado cativo.
A ANEEL define o preço de cada distribuidora. Não existe proposta para comparar, nem prazo ou condição para discutir.
O índice é homologado pela ANEEL uma vez por ano. A empresa paga o valor novo a partir da data do reajuste.
Em mês de bandeira amarela ou vermelha, a distribuidora cobra um acréscimo por kWh, que entra na fatura do mês.
Nele, a empresa compra energia de uma comercializadora, por contrato, com preço, prazo e reajuste definidos antes da assinatura. A bandeira deixa de ser cobrada, mas o custo de geração de energia no país também pesa no preço dos contratos. Para trocar de caminho, a empresa avisa a distribuidora.
Para sair do mercado cativo, a empresa avisa a distribuidora por escrito. Pela regra geral, a migração acontece 180 dias depois. Antes do aviso, o estudo lê o contrato e mostra se a troca compensa.
Hoje
A fatura deste mês ainda vem com a tarifa e a bandeira da distribuidora.
Dia do aviso
É a denúncia do contrato. A contagem dos 180 dias começa nesse dia.
180 dias
regra geral entre o aviso e a migração
180 dias depois
A empresa passa a comprar energia da comercializadora que escolheu.
Cada mês sem enviar o aviso é um mês a mais pagando a tarifa da distribuidora.
Conta mensal de energia
R$ 20.000
Economia estimada por mês
R$ 1.800 a R$ 2.700
Em seis meses de adiamento
R$ 10.800 a R$ 16.200
Exemplo com as premissas do simulador, mais abaixo, só sobre a parcela de energia. O valor real sai do estudo.
O que a Ilumina faz
A Ilumina é uma consultoria independente de Curitiba. Leva empresas do Grupo A do mercado cativo para o mercado livre e cuida da parte técnica, do estudo ao acompanhamento do contrato.
Pela fatura da unidade, a Ilumina diz se a sua empresa pode migrar.
A sua empresa recebe as propostas das comercializadoras lado a lado e escolhe com qual fechar.
A Ilumina redige a carta de denúncia do contrato e cuida dos prazos com a distribuidora.
Depois da migração, a Ilumina acompanha a vigência e as obrigações do contrato com a comercializadora.
Mais de 20 anos
de experiência da equipe no setor elétrico
Até novembro de 2025, quem migrava comprando energia incentivada, de fontes como solar e eólica, tinha desconto no uso da rede. A Lei 15.269 acabou com esse desconto para quem opta por migrar desde então, e as contas de economia feitas antes dessa data contavam com ele. Os preços de contrato no mercado livre também subiram entre 2024 e 2026. A troca pode compensar, mas a conta precisa ser feita com as regras de hoje e com o consumo da sua unidade.
A Ilumina conduz cada passo e avisa quando a sua empresa precisa decidir ou assinar.
Com uma fatura recente, a Ilumina confirma se a unidade é do Grupo A. Depois confere no contrato com a distribuidora o vencimento, os prazos e as condições.
O estudo compara o custo atual com o custo projetado no mercado livre, com os preços e as regras de hoje, e mostra se a troca compensa no seu caso.
A Ilumina reúne propostas de comercializadoras varejistas, habilitadas na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) para representar consumidores. Compara preço, prazo, reajuste e condições de saída. A escolha é da sua empresa.
A denúncia do contrato sai pronta para a sua empresa assinar. Daí em diante a Ilumina acompanha o prazo, que pela regra geral é de 180 dias.
180 dias, pela regra geral
A empresa passa a pagar a energia à comercializadora e o uso da rede à distribuidora. A Ilumina segue conferindo se o contrato está sendo cumprido.
Carta ilustrativa
À distribuidora de energia
Assunto: denúncia do contrato de compra de energia regulada
Comunicamos que esta unidade consumidora, do Grupo A, não renovará o contrato de compra de energia regulada.
A unidade passará a comprar energia no mercado livre, representada por comercializador varejista habilitado na CCEE.
A Ilumina prepara a carta e acompanha o prazo.
Três pontos mostram se a empresa pode migrar e se vale a pena. Estão na fatura e no contrato.
A unidade recebe energia em tensão de 2,3 kV ou mais, ou por rede subterrânea. Na fatura, procure o subgrupo (A4, por exemplo), a modalidade horária verde ou azul e a cobrança de demanda em kW.
A lei não exige valor mínimo. Pela experiência da Ilumina, é a partir daí que o estudo costuma valer a pena.
A saída exige aviso por escrito. Pela regra geral, a migração acontece 180 dias depois, e o contrato da unidade diz o resto.
Não sabe o grupo da sua unidade? Peça o estudo e a Ilumina confere.
O estudo parte do jeito que a sua operação consome energia, e isso muda de um setor para outro.
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Clínicas e hospitais mantêm climatização e equipamentos ligados o dia inteiro. Consumo alto e constante tende a favorecer contratos de prazo mais longo.
Irrigação, secagem e armazenagem concentram o consumo na safra. O contrato pode ser desenhado para essa sazonalidade.
Supermercados e lojas com refrigeração e iluminação ligadas o tempo todo têm na energia um dos maiores custos da operação.
Quando o prédio é atendido no Grupo A, áreas comuns, elevadores, aquecimento e climatização entram numa conta só. No condomínio, ela é dividida por todos.
Prédios públicos e entidades do Grupo A também podem contratar no mercado livre, dentro das regras de contratação de cada órgão.
Com processo contínuo e demanda contratada alta, o preço da energia entra direto no custo de cada produto.
Com o contrato, o preço da energia é negociado e vale pelo prazo combinado. A rede segue com a distribuidora.
Comparação entre hoje, no mercado cativo, e depois, no mercado livre, critério por critério
Na prática
Quem vende a energia
Hoje, no cativo
A distribuidora local
Depois, no mercado livre
A comercializadora que você escolhe
Preço da energia
Hoje, no cativo
Tarifa regulada pela ANEEL
Depois, no mercado livre
Negociado em contrato
Prazo e condições
Hoje, no cativo
Iguais para todos
Depois, no mercado livre
Definidos no contrato
Bandeira tarifária
Hoje, no cativo
Cobrada
Depois, no mercado livre
Não se aplica
Quem entrega a energia
Hoje, no cativo
A distribuidora local
Depois, no mercado livre
A distribuidora local, sem mudança
Cobranças por mês
Hoje, no cativo
Uma
Depois, no mercado livre
Duas: energia e uso da rede
Representação na CCEE
Hoje, no cativo
Não existe
Depois, no mercado livre
Feita pela varejista abaixo de 500 kW
Os fios, o medidor e a equipe que atende a sua rua continuam com a distribuidora.
Arraste até o valor médio que a sua empresa paga de energia por mês.
R$ 20.000
Economia estimada por mês: R$ 1.800 a R$ 2.700. Em 12 meses: R$ 21.600 a R$ 32.400.
Parcela de energia na fatura
45%
Preço da energia no mercado livre
20% a 30% menor
Economia estimada por mês
R$ 1.800 a R$ 2.700
Em 12 meses
R$ 21.600 a R$ 32.400
A estimativa vale para a parcela de energia, e não para a fatura inteira. Uso da rede, demanda e tributos continuam. O valor real depende da tensão, do perfil de consumo e dos preços na data da contratação.
Referência pública: em julho de 2026 a energia no mercado livre custou em média 23% menos que a tarifa de energia das distribuidoras, segundo o boletim da Abraceel.
A abertura veio por etapas, cada uma com lei ou portaria publicada. A fonte está ao lado de cada data.
1995 a 2023
O mercado livre nasce em 1995 para cargas a partir de 10.000 kW. O limite cai por etapas até 500 kW em 2023.
Fonte: Lei 9.074/1995 e Portarias MME 514/2018 e 465/2019
Janeiro de 2024
Vale hoje
Toda empresa atendida em alta ou média tensão passa a escolher de quem compra energia. A portaria que marcou a data é de setembro de 2022.
Fonte: Portaria Normativa MME 50/2022
Novembro de 2025
Vale hoje
Desde 25 de novembro de 2025, quando a lei entrou em vigor, quem opta por migrar não recebe mais o desconto no uso da rede ligado à energia incentivada.
Fonte: Lei 15.269/2025
26.834
unidades consumidoras migraram em 2024
21.707
unidades consumidoras migraram em 2025
42%
da energia consumida no país em 2025 passou pelo mercado livre
Fonte: CCEE, dados de 2024 e 2025.
Em 2025 migraram menos unidades que em 2024. Entre janeiro de 2024 e março de 2026, o preço dos contratos de quatro anos subiu, segundo matéria reproduzida pela Abraceel em abril de 2026.
A Ilumina é conduzida por Neide e Ruan, mãe e filho, e aproxima empresas e comercializadoras de energia para que quem contrata tenha mais de uma proposta para comparar.
A experiência no setor elétrico vem de antes da empresa: a equipe reúne mais de 20 anos. Quem lê a sua fatura no estudo é quem acompanha a migração e o contrato depois dela.
Ruan
Neide
Peça o estudo e faça a pergunta no primeiro contato. A Ilumina responde olhando a fatura da sua unidade.
Não muda. A energia continua chegando pela mesma rede, e a manutenção e o atendimento em caso de falta de luz continuam com a distribuidora local. Se o contrato com a comercializadora terminar sem outro no lugar, o fornecimento pode ser suspenso.
Pode acontecer no fim do contrato, por descumprimento dele ou se a comercializadora for desligada da CCEE. Para continuar sendo atendida, a empresa precisa ter outro contrato no lugar. A Ilumina acompanha o contrato depois da migração.
Não. Abaixo de 500 kW, a empresa entra representada por uma varejista, que responde por ela na CCEE (Portaria Normativa MME 50/2022). Com 500 kW ou mais, a adesão é opcional.
Toda comercializadora varejista precisa ser habilitada pela CCEE, e a lista de habilitadas é pública, no site da CCEE. Você pode conferir ali qualquer comercializadora que a Ilumina apresentar.
Pela regra geral da ANEEL (REN 1.000/2021), 180 dias entre o aviso à distribuidora e a migração. O primeiro passo é conferir o contrato da sua unidade, e a Ilumina faz essa leitura no estudo.
O preço que vale é o do contrato, pelo prazo contratado. Por isso a Ilumina compara preço, prazo, reajuste e condições de saída de cada proposta antes de qualquer assinatura.
Dá, mas não de imediato. Pela Lei 9.074/1995, a volta ao mercado cativo exige aviso à distribuidora com cinco anos de antecedência, salvo se ela aceitar um prazo menor.
Ainda não. Hoje só o Grupo A pode migrar. O Decreto 13.097/2026 marca 25 de novembro de 2027 para comércio e indústria de baixa tensão, e 25 de novembro de 2028 para os demais.
Nada. O estudo é gratuito e não obriga a sua empresa a contratar.
Preencha os sete campos abaixo. Não precisa anexar a fatura agora.
A Ilumina entra em contato pelo telefone informado e pede uma fatura recente.
Você recebe o estudo com o custo de hoje, o custo estimado no mercado livre e a leitura do contrato atual. Se a troca não compensar, ele diz isso.
A decisão de migrar é sua. O estudo não gera compromisso.